RELATIVO ÀS TRANSACÇÕES COMERCIAIS EM TIMOR-LESTE

No próximo dia 13 de agosto, entrará em vigor o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 13 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico geral aplicável às transacções, ao registo e à assinatura eletrónica, bem como à sua utilização, em especial, na área do comércio eletrónico.

A aprovação e entrada em vigor deste diploma legal ocorre num conjunto de quadros de reforma que o Governo Constitucional está a incrementar com o objetivo de aumentar a dinâmica e a transparência da atividade económica e contribuir para melhorar o ambiente de negócios, tornando mais fácil e atrativo o comércio em geral e, em particular, facilitar as transacções comerciais em Timor-Leste.

Neste contexto e desta forma, o Ministério do Comércio e Indústria incentiva a loja, o estabelecimento de todas as empresas comerciais a trabalharem, desde já e com os seus Bancos Comerciais, no sentido de obterem os equipamentos necessários à criação de condições técnicas que possibilitem aos cidadãos terem opções nas transacções comerciais, de forma a liquidarem os valores em dinheiro ou por via eletrónica.

O Ministério do Comércio e Indústria acredita que as instituições competentes do país irão, atempadamente, tomar a iniciativa de atualizar o quadro legal dos pagamentos electrónicos, pelo que é importante que todas as lojas, instituições e empresas comerciais se preparem para esta nova realidade da digitalização.

Aproveito esta oportunidade para renovar o meu apreço pela vossa dedicação e trabalho continuado para garantir o normal abastecimento da população e o regular funcionamento do mercado em Timor-Leste.


 
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